FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
Secretária de Meio Ambiente

Telefone: (75) 9-9869-5435

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua: Praça da Pompéia

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, órgão central de implementação da Política Ambiental do Município compete:
I - planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação, e melhoria do meio ambiente;
II - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município observadas as peculiaridades locais;
III - formular as normas técnicas e legais, padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;
IV - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na legislação ambiental;
V - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;
VI - emitir parecer a respeito dos pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e fontes degradadoras dos recursos ambientais;
VII - Orientar a população, as empresas, os sindicatos e outras entidades na preservação de impactos ambientais indesejáveis ao ar, ao solo e às águas de subsolo e de superfície, para inibir os riscos inerentes à emissão de resíduos;
VIII - Manter contatos com entidades e demais órgãos congêneres, municipais, estaduais, federais e internacionais, estabelecendo estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos, para esclarecimentos relativos à defesa do meio ambiente;
IX - Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços Públicos locais, tais como limpeza pública urbana, de cemitérios, de matadouros, de mercados, e de feiras livres;

Secretária de Agricultura

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Mário Andreazza

Funcionamento: Das 07:30 ás 13:30

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Agricultura tem a seguinte área de competência:
I - Dinamizar e expandir a economia rural, buscando o aumento da oferta de alimentos e matérias-primas, incorporando ao processo produtivo as terras concentradas e inexploradas;
II - Possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalho no campo, de forma a ampliar o mercado interno e reduzir o nível de pobreza absoluta no meio rural, inibindo o êxodo e a pressão populacional sobre as áreas urbanas;
III - Ampliar o acesso aos benefícios sociais e diminuir as tensões na área rural, bem como atender aos princípios de justiça social e aos direitos de cidadania do trabalhador rural;
IV - Ampliar o uso da propriedade rural como bem de produção, baseando o incremento da produção e da produtividade agrícola e da melhoria das condições de renda e de vida da família rural;
V - Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais;
VI - Promover o levantamento da força de trabalho rural do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;;
VII - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra rural, necessária às atividades econômicas do município;
VIII - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IX - Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, à agroindústria, ao comércio e a todas as atividades de organização dedicadas para as atividades da economia rural;
X - Promover a articulação com diferentes órgãos e entidades, tanto no âmbito governamental como da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XI - Apoiar aos produtores e trabalhadores rurais e aqueles que se dedicam às atividades de extrativismo vegetal não predatório, para que se organizem nas suas diferentes formas de associação, cooperativas, sindicatos, condomínios e outras;
XII – Promover suporte à iniciativa de comercialização direta entre pequenos produtores rurais e consumidores, concedendo-lhes estímulos, desde que a venda seja feita por suas entidades representativas ou formas associativas;
XIII - Priorizar na implantação de obras que tenham como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, a construção de barragens, açudes, perfuração de poços, diques, armazéns, estradas vicinais, escolas e postos de saúde rurais, energia, saneamento e lazer;
XIV - Estimular à implementação de programas de construção e melhoramento de habitação na zona rural;
XV - Incentivar à implantação de cinturões verdes, quando for
importante para o abastecimento alimentar municipal.

Secretária de Transportes

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Mário Andreazza

Funcionamento: Das 07:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal dos Transportes tem por finalidade formular e executar a política de transporte urbano e de tráfego, administrar e fiscalizar a exploração do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público, com a seguinte área de competência:
I - regulamentação do uso das vias públicas por veículos e pedestres;
II - execução, disciplinamento e fiscalização do serviço de transporte coletivo e outros meios de transporte público;
III - disciplinamento e fiscalização do transporte individual de passageiros, mediante aluguel;
IV - sinalização das vias e logradouros públicos;
V - administração e exploração de estacionamentos;
VI - administração, controle e fiscalização do sistema de licenciamento de veículo e multas por infração do Código Nacional de Trânsito.

Secretária de Educação

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 12:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade desempenhar as funções do Município em matéria de educação e cultura, com a seguinte área de competência:
I – Elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com normas e critérios do planejamento nacional da educação e dos planos estaduais;
II – Celebrar e executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação comum na prestação do ensino de 1.º e 2.º graus, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
III – Realizar, anualmente, o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
IV – Manter a rede escolar que atenda preferencialmente a zona rural, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
V – Criar meios adequados de trabalho para professores atuantes na zona rural;
VI – Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;
VII – Realizar serviços de assistência educacional, destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar;
VIII – Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino;
IX – Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e a comunidade;
X – Desenvolver programas no campo do ensino supletivo, em cursos de alfabetização e de treinamento profissional;
XI - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno;
XII – Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrandos aos programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União;
XIII – Planejar e aplicar o programa municipal de alfabetização
de adultos;
XIV – Desenvolver e executar o programa da merenda escolar;
XV – Planejar e realizar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Saúde o programa de saúde preventiva para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino;
XVI – Fiscalizar a aplicação das normas municipais específicas a educação em todas as escolas do município, inclusive nos estabelecimentos privados e filantrópicos;
XVII – Executar o controle estatístico da vida escolar do município, apurando o quadro de alunos matriculados, a evasão escolar e o aproveitamento, inclusive, nas escolas privadas e filantrópicas;
XVIII – Planejar e desenvolver o programa de transporte escolar;
XIX – Planejar e desenvolver projetos educacionais, objetivando a captação de recursos em outras esferas de governo ou instituições públicas ou privadas.

Secretária da Saúde

Telefone: 3427-1312

E-mail: [email protected]

Endereço: Av. Mario Andreazza

Funcionamento: Das 08:00 as 17:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Saúde tem por fi nalidade formular e executar a política de saúde pública do Município, com a seguinte área de competência:
I - planejamento e execução dos serviços públicos de saúde;
II - execução dos serviços de vigilância epidemiológica e sanitária;
III- serviço médico;
IV - serviço odontológico;
V - ação preventiva de saúde pública;
VI - participação no desenvolvimento das ações e serviços do sistema vigente de saúde, concorrentemente com outras esferas do Poder Público;
VII- execução dos serviços relativos à alimentação, nutrição, saneamento básico e de saúde;
VIII – Dirigir e fi scalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.

Ouvidoria

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Ouvidoria Geral do Município de Esplanada, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denuncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder executivo Municipal, sem prejuízo das competências especificas de outros Órgãos e Entidades integrantes da Administração Municipal.

RH

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 12:00

Competências/Atribuições: Recrutamento e seleção (R&S), integração de recém-contratados, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento (T&D), rotina operacional (folha de pagamento, controle de ponto, documentação, etc.): estas são apenas algumas atribuições relacionadas ao setor do RH.

Diretoria da Mulher

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Assessoria de Políticas Públicas para as Mulheres estabelece políticas que contribui para a melhoria da vida de todas as Esplanadenses e que reafirma o compromisso do Poder Executivo com as mulheres do município.

Secretária de Cultura e Turismo

E-mail: [email protected]

Endereço: Asdrúbal Machado

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo compete:
I – Promover o desenvolvimento cultural do Município através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – Proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico e natural do Município;
III – Promover e incentivar a realização de atividades e estudos de interesse local, de natureza científi ca ou sócio-econômica;
IV – Incentivar e promover o artista e o artesão municipal;
V – Documentar as artes populares;
VI – Promover com regularidade a execução de programas culturais e recreativos de interesse para a população;
VII – Criar, organizar, manter e supervisionar o Museu da Memória Municipal;
VIII - Criar, organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal;
IX - Criar, organizar e promover eventos nas zonas de praias do Município;
X – Desenvolver em parceria com os demais órgãos de turismo, o turismo ecológico municipal;
XI – Promover em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, cursos, seminários capacitadores da mão-de-obra com atuação nos serviços de turismo;
XII – Incentivar a criação de espaços públicos ou privados aptos a promoção do turismo;
XIII – Fomentar em parceria com a iniciativa privada a instalação de hotéis, pousadas e espaços necessários ao atendimento do turismo.

Controladoria

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: Integra o Sistema de Controle Interno do Município, como órgão central do sistema, a Controladoria Geral do Município, vinculada diretamente ao Prefeito Municipal, tendo por fi nalidade o cumprimento dos dispositivos da Lei Municipal n.º 607, de 18 de setembro de 2006, e possuindo a seguinte Estrutura organizacional:
I – Gabinete;
II – Coordenação Central de Contabilidade:
III – Coordenação Central de Auditoria:
IV – Coordenação Central de Normas e Procedimentos:

Setor de Licitação

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Assistência Social

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal de Ação Social tem a seguinte área de competência:
I – Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do município, relativas a subvenções ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos;
II – Elaborar projetos de apoio e recuperação a menores
carentes;
III- Promover cursos de alfabetização e profi ssionalizantes para
as crianças e os adolescentes carentes do município;
IV- Realizar levantamento acerca das necessidades habitacionais
para a população carente com o conseqüente desenvolvimento
de programas de habitação popular;
V- Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades
de organização comunitária, para atuar no campo da promoção
social;
VI- Coordenar a política municipal de integração das entidades
organizadas da sociedade civil na vida administrativa
municipal;
VII – Realizar levantamento acerca dos idosos carentes,
elaborando política de assistência social, de forma a possibilitar a integração do idoso no contexto social;
VIII – Orientar os necessitados que procurem a Prefeitura Municipal na resolução cabível de suas demandas.

Setor de Compras

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Procuradoria Geral

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Secretária de Obras

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púbicos tem a seguinte área de competência:
I – Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;
II – Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais;
III – Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
IV – Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;
V – Manter atualizada a planta cadastral do Município;
VI – Fiscalizar o cumprimento das normas de posturas municipais e as referentes às construções particulares;
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas referentes a zoneamento e loteamento;
VIII – Promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do
ambiente natural;
IX – Executar atividades relativas à prestação e manutenção do serviço público de iluminação pública;

Gabinete Prefeito

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: O Gabinete do Prefeito tem por fi nalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais.
§ 1º São atribuições do Gabinete do Prefeito:
I – organizar o expediente do prefeito, preparar e expedir correspondências;
II – Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Chefe do Poder Executivo;
III – a execução das demais atividades de apoio administrativo

Patrimônio| Almoxarifado

E-mail: [email protected]

Endereço: Amelio Ferreira Batista

Funcionamento: 08:00 ás 14:00

Contabilidade

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Secretária da Fazenda

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: Das 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, financeira, orçamentária, patrimonial, contábil e de auditoria do Município, com a seguinte área de competência:
I - administração e fiscalização tributária;
II - programação e administração financeira;
III - administração dos serviços de contabilidade e de auditoria;
IV - arrecadação, pagamento e guarda de valores;
V - julgamento de processos fiscais e financeiros;
VI - elaboração das diretrizes orçamentárias e da proposta geral do orçamento anual e plurianual, com base nos planos e metas governamentais;
VII - análise e compatibilização das propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município, bem como acompanhamento e controle da Execução orçamentária;
VIII - captação de recursos;
IX - administração e fiscalização dos bens públicos municipais

Casa de Apoio

Telefone: (71) 9-9621-0906

E-mail: [email protected]

Endereço: Catu, Stiep ( Salvador-BA)

Assessoria de Comunicação

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Zacarias Luz

Funcionamento: 24 horas

Secretária Esporte E Lazer

E-mail: [email protected]

Endereço: Virgílio Ribeiro de Araújo

Funcionamento: 08:00 ás 14:00

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer tem por finalidade fomentar práticas de esporte, lazer e atividades físicas ao cidadão esplanadense para seu bem estar, promoção social e inserção na sociedade.

SECRETARIA DE ADMISTRAÇÃO

Responsável: HEBER AMARO

E-mail: [email protected]

Competências/Atribuições: A Secretaria Municipal da Administração tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, desenvolvimento da administração, de informatização, bem como de formular e executar a política de recursos humanos, de previdência e assistência aos servidores públicos municipais, controlar e administrar o Sistema Municipal de Administração, com a seguinte área de competência:
I - administração dos recursos humanos;
II - promoção e desenvolvimento do servidor municipal;
III - controle do uso dos bens de uso especial e dos bens móveis do Município;
IV - administração de material;
V - serviços médicos de inspeção, medicina e segurança do
trabalho;
VI - controle de encargos administrativos e serviços gerais;
VII - coordenação das atividades relacionadas ao desenvolvimento da Administração Pública Municipal;
VIII - supervisão das atividades relacionadas com
telecomunicações, informática e coordenação de programas de qualidade total, no âmbito da Administração Pública Municipal;
IX - supervisão das atividades relacionadas com a previdência e assistência social do servidor municipal.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.