Responsável:
André Henrique de Amorim Lima
E-mail:
agricultura@esplanada.ba.gov.br
Endereço:
Av. Mário Andreazza
Funcionamento:
Das 07:30 ás 13:30
Competências/Atribuições:
A Secretaria Municipal de Agricultura tem a seguinte área de competência:
I - Dinamizar e expandir a economia rural, buscando o aumento da oferta de alimentos e matérias-primas, incorporando ao processo produtivo as terras concentradas e inexploradas;
II - Possibilitar a criação de novas oportunidades de trabalho no campo, de forma a ampliar o mercado interno e reduzir o nível de pobreza absoluta no meio rural, inibindo o êxodo e a pressão populacional sobre as áreas urbanas;
III - Ampliar o acesso aos benefícios sociais e diminuir as tensões na área rural, bem como atender aos princípios de justiça social e aos direitos de cidadania do trabalhador rural;
IV - Ampliar o uso da propriedade rural como bem de produção, baseando o incremento da produção e da produtividade agrícola e da melhoria das condições de renda e de vida da família rural;
V - Incentivar as formas associativas de produtores e trabalhadores rurais;
VI - Promover o levantamento da força de trabalho rural do município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;;
VII - Promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra rural, necessária às atividades econômicas do município;
VIII - Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IX - Promover a realização de programas de fomento à agropecuária, à agroindústria, ao comércio e a todas as atividades de organização dedicadas para as atividades da economia rural;
X - Promover a articulação com diferentes órgãos e entidades, tanto no âmbito governamental como da iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XI - Apoiar aos produtores e trabalhadores rurais e aqueles que se dedicam às atividades de extrativismo vegetal não predatório, para que se organizem nas suas diferentes formas de associação, cooperativas, sindicatos, condomínios e outras;
XII – Promover suporte à iniciativa de comercialização direta entre pequenos produtores rurais e consumidores, concedendo-lhes estímulos, desde que a venda seja feita por suas entidades representativas ou formas associativas;
XIII - Priorizar na implantação de obras que tenham como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, a construção de barragens, açudes, perfuração de poços, diques, armazéns, estradas vicinais, escolas e postos de saúde rurais, energia, saneamento e lazer;
XIV - Estimular à implementação de programas de construção e melhoramento de habitação na zona rural;
XV - Incentivar à implantação de cinturões verdes, quando for
importante para o abastecimento alimentar municipal.